31 de março de 2008
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Reduzido Limite Máximo de Uso de Dois Adoçantes

Sandra Malafaia
31 de março de 2008


A presença de sódio, substância condenada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pesou na decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em determinar a redução, de quase 50%, do limite máximo de uso dos adoçantes sacarina e ciclamato, freqüentemente encontrados em alimentos e refrigerantes do tipo diet e light.

De acordo com a Anvisa, o consumo em grandes quantidades desses adoçantes pode fazer mal à saúde, principalmente dos hipertensos, devido à existência de sódio, inserido nessas fórmulas para realçar o sabor dos alimentos.

“O uso de aditivos edulcorantes (adoçantes) só se justifica em alimentos nos quais há a substituição total ou parcial do açúcar”, afirmou Daniela Arquete, gerente substituta da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa.

Populares

Entre os edulcorantes mais populares estão o aspartame, a sacarina e o ciclamato. O problema é que o consumidor tem poucas informações sobre a presença dessas substâncias nos alimentos e bebidas, uma vez que, com exceção dos refrigerantes, a lei não obriga as empresas a informarem a quantidade de adoçantes nos produtos.

No entanto, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para fins Especiais diz que a maioria dos produtos já está dentro dos novos parâmetros da Anvisa, pois misturam vários adoçantes.

Novos Aditivos

Ainda entre as últimas medidas, a Anvisa também autorizou o uso de três novos aditivos edulcorantes em alimentos no Brasil: a taumatina, o eritritol e o neotame. A nova lista de substâncias permitidas agora contém 16 substâncias.

Apesar da restrição – vale ressaltar que a sacarina já é proibida no Canadá e o ciclamato, nos Estados Unidos – a Anvisa avalia que o consumo médio de adoçantes pelos brasileiros está longe de pôr a saúde em risco.

Segundo a agência, um indivíduo adulto só ultrapassaria a margem de consumo segura se tomasse, por exemplo, mais de um litro de refrigerante light por dia por um período prolongado.

As empresas, cujos produtos ultrapassem os novos limites, terão três anos para se adequarem.


 

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