03 de agosto de 2012
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Para Deduzir do IR Despesas com Nutricionista e Academia

Para Deduzir do IR Despesas com Nutricionista e Academia

Já está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto de lei que objetiva abater despesas com nutricionista, profissional de educação física e com academias de ginástica do Imposto de Renda de pessoas físicas. O PL 212/2012
é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

Aguardando parecer do relator, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI), caso seja aprovada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Segundo o PL, para conseguir o abatimento, o contribuinte deverá apresentar a prescrição médica com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), assim como a nota fiscal em nome do beneficiário.

Saúde Pública

Justificando o projeto, o senador Eduardo Lopes argumenta que questões de nutrição, desde a desnutrição até a obesidade mórbida, têm se tornado um problema de saúde pública. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vem mostrando crescente aumento de sobrepeso e obesidade mórbida entre os brasileiros. E mais: aponta o Sul como a região do país com maior percentual de obesidade em 2009: 56,8% dos homens e 51,6% das mulheres.

Ainda de acordo com o IBGE, o percentual de meninos de 10 a 19 anos com excesso de peso passou de 3,7% (em 1975) para 21,7% (em 2009). Entre meninas nessa faixa etária, o índice subiu de 7,6% para 19,4%. Já entre os adultos o crescimento foi de 18,5% para 50,1%, entre os homens, e de 28,7% para 48%, entre as mulheres.

Ressaltando que a frequência às academias não é apenas prática de vaidade, mas de saúde, o senador afirmou que o aumento do sobrepeso e da obesidade é alarmante e indica a necessidade de políticas públicas mais agressivas, que criem condições de controle e estabilização, antes que se torne um problema de difícil administração.

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