Redação, com Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza uma Tomada Pública de Subsídio (TPS) até 9 de julho. Trata-se de um mecanismo de consulta aberta à sociedade que tem o objetivo de coletar dados e críticas fundamentadas sobre a análise no relatório/estudo preliminar da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre mudanças nas regras para a rotulagem nutricional de alimentos. A medida visa facilitar a compreensão das principais propriedades nutricionais e reduzir as situações que geram engano quanto à composição dos produtos.
A AIR foi aprovada em maio. A medida visa facilitar a compreensão das principais propriedades nutricionais e reduzir as situações que geram engano quanto à composição dos produtos.
A Abeso tem participado intensamente do debate para uma solução. A intenção é criar alertas para informar sobre o alto conteúdo de nutrientes com risco à saúde, além de facilitar a comparação entre os alimentos e aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados pela indústria, entre outras vantagens para o cidadão.
As entidades envolvidas pedem mudanças já que o modelo atual dificulta o uso da rotulagem nutricional pelos consumidores por problemas de identificação visual, pelo baixo nível de educação e conhecimento nutricional. Também há confusão sobre a qualidade dos ingredientes e problemas de veracidade das informações, com uso de termos técnicos e matemáticos, entre diversos outros motivos.
Como é de praxe, a Anvisa realiza uma consulta pública da proposta de regulamento, abrindo uma oportunidade para a participação social e do setor regulado, além de órgãos de governo, defesa do consumidor e universidades.
A TPS é um novo mecanismo de consulta realizado por meio de formulário eletrônico, com perguntas objetivas a respeito da análise apresentada no Relatório Preliminar de AIR. A previsão é que a consulta fique aberta ao público até 9 de julho.
É importante alertar que a TPS não é um processo de votação, referendo ou enquete, pois seu objetivo principal é recolher avaliações críticas e fundamentadas da análise realizada pela Anvisa sobre o problema, as opções regulatórias e seus impactos.
Vale ressaltar que a TPS não será o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a AIR, caso se decida pela elaboração de ato normativo ou guia, a minuta do instrumento regulatório será colocada em Consulta Pública.
Tabela nutricional
A tabela nutricional será mantida na rotulagem, mas com muitas melhorias:
a base de declaração dos valores nutricionais será alterada para 100g ou 100ml;
a lista de nutrientes de declaração obrigatória será modificada para excluir as gorduras trans – que serão objeto de restrição de uso em processo regulatório posterior – e incluirá os açúcares totais e adicionados;
a lista de nutrientes ficou restrita àqueles com obrigatoriedade de declaração, e opcionalmente, aqueles nutrientes objeto de fortificação e alegações;
além da atualização dos valores de referência, alterando a nota de rodapé para indicar quais %VD (valores diários) são considerados altos e baixos.
Rotulagem Nutricional Frontal
Uma das principais mudanças propostas foi a adoção de um modelo de rotulagem nutricional frontal que seja obrigatório, complementar à tabela nutricional, e que informe o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, de forma simples, ostensiva, compreensível.
O modelo deve utilizar cores, símbolos e descritores qualitativos. Também deve estar baseado na declaração por 100g ou 100ml do alimento, de forma a garantir sua consistência com a tabela nutricional.
A TPS auxiliará a identificar a tipografia, cores, formato e localização mais apropriada para a rotulagem nutricional frontal.
Perfil Nutricional
Os modelos de perfil nutricional são ferramentas usadas na categorização de alimentos com base na avaliação de sua composição nutricional, de acordo com princípios científicos.
O modelo de perfil nutricional que deve ser utilizado na rotulagem nutricional frontal é aquele elaborado pela Agência, que faz a seguinte classificação:
– alto teor de açúcares adicionados: = 10g para sólidos e = 5g para líquidos;
– gorduras saturadas: = 4g para sólidos e = 2g para líquidos;
– sódio: = 400mg para sólidos e = 200mg para líquidos.
A declaração do perfil nutricional também deve ser feita por 100g ou 100ml.
Alegações nutricionais
Em referência às alegações nutricionais, foi proposto o seguinte:
alterar a base de declaração dessas informações para 100g ou 100ml do alimento; modificar os critérios de composição para garantir sua consistência com o modelo de perfil nutricional da Anvisa e para evitar sua veiculação em alimentos com baixa qualidade nutricional;
definir critérios para veiculação dessas informações, a fim de evitar que as alegações sejam declaradas com destaque superior à rotulagem nutricional frontal;
proibir alegações sobre o conteúdo de gorduras trans.
O relatório preliminar da Anvisa sobre rotulagem nutricional apresenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, que é uma ferramenta que antecipa para a sociedade um estudo interno do tema (previsibilidade), dando maior transparência aos processos da Agência, além de mais segurança para a tomada de decisão da Diretoria Colegiada do órgão.
A Agência ressalta que o documento é resultado de uma série de análises embasadas em uma ampla avaliação do cenário regulatório internacional e na revisão criteriosa das evidências científicas sobre o assunto – foram avaliados 28 estudos, entre 2015 e 2018.
É importante frisar que a discussão regulatória envolveu diversos setores do governo, indústria, ensino, sociedade civil e de defesa do consumidor. As mudanças vão contribuir para ampliar o acesso a informações nutricionais qualificadas e para uma melhoria dos hábitos alimentares, fatores importantes devido à tendência de crescimento de doenças crônicas não transmissíveis, sendo que uma parcela dessas enfermidades é influenciada por hábitos alimentares.