18 de junho de 2013
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Atualidades

 Na Copa das Confederações 2013, obesos têm direito a assento especial. No Maracanã, por exemplo, dos 78.838 lugares, 101 são destinados a pessoas nessas condições. Já o estádio Castelão, em Fortaleza, reservou 2,4% de seus assentos a pessoas obesas. Os assentos são capazes de aguentar um peso de até 255 quilos, enquanto que os assentos normais aguentam peso de até 125 kg. “Finalmente, a obesidade passa a ser reconhecida como doença, uma doença que muitas vezes limita a mobilidade. A Abeso aprova e considera um avanço esse tipo de medida em prol dos obesos, especialmente dos super obesos (ou obesos mórbidos)”, destacaa diretora da entidade, a endocrinologista Cintia Cercato.

 

A legislação brasileira referente à acessibilidade determina que estádios e outros centros de lazer devem reservar 2% dos lugares para pessoas com mobilidade reduzida, incluindo cadeirantes, idosos, deficientes visuais e obesos. No entanto, na Copa e Olimpíadas, este percentual foi reduzido para 1% da capacidade do evento. Segundo a FIFA, o valor médio do ingresso será o mesmo do valor médio do ingresso para o público em geral.

 

Parater direito ao assento, é preciso comprovar a condição por meio de atestado médico, com carimbo do médico e CRM, contendo a indicação do CID. Pessoas com obesidade em grau I (IMC acima de 30) já podem utilizar as cadeiras especiais.


 

 

Outro benefício anunciado apessoas com mobilidade reduzida residentes no Brasil é o direito a um ingresso cortesia para acompanhantes, que será acomodado o mais próximo possível do beneficiário. Para conseguir o ingresso cortesia, basta que, no ato da compra, seja indicadaa necessidade da entrada de um acompanhante, comprovada em atestado.

 

Jornalistas obesos também têm lugar especial garantido na sala de imprensa do Maracanã, no Rio de Janeiro.

 

Transporte público e entretenimento

Existem projetos de lei, de caráter nacional, em andamento que garantem assento especial para obesos no transporte público. No Estado de São Paulo, existe uma lei que obriga a reserva de no mínimo dois lugares adaptados para obesos em cinemas, casas de espetáculos em geral e no transporte coletivo.

 

No município, o Bilhete Único Especial Obeso (Lei nº 11.840 de 28/06/95) é válido para o transporte público municipal (ônibus e micro-ônibus) e permite o desembarque pela porta dianteira, mediante o pagamento da tarifa. O benefício será concedido ao obeso cujo IMC – Índice de Massa Corporal for superior a 40.

 

“São medidas como essas que garantem que os super obesos sejam vistos como pessoas com condições especiais de mobilidade, não como culpadas de sua condição, e tenham sua acessibilidade garantida”, destaca a diretora da Abeso, Cintia Cercato.

 

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